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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 27 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Mediação põe fim a vultosa ação monitória

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2008 - 11:19
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 18:05
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
Medida Provisória nº 358, de 16/03/07
Altera dispositivos das Leis nºs 11.345, de 14 de setembro de 2006, 8.212, de 24 de julho de 1991, e 8.685, de 20 de julho de 1993, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 11:53
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2006 - 18:52
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 10:18
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2005 - 08:19
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2005 - 16:56
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Legislação » Leis Publicado em 05 de Janeiro de 2005 - 03:00
Lei nº 11.087, de 4 de Janeiro de 2005

Altera dispositivos da Lei nº 9.678, de 3 de julho de 1998, que institui a Gratificação de Estímulo à Docência no Magistério Superior, e da Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2004 - 13:43
STJ empossa novos servidores em cerimônia inédita no auditório externo
A posse ocorre no auditório externo do Tribunal.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Maio de 2019 - 11:19
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 11:15
HC. Organização criminosa. Tortura. Corrupção. Extorsão. Peculato.

Interceptação telefônica deferida pelo prazo de trinta dias consecutivos. Integrantes da quadrilha são, em grande parte, policiais civis.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Apropriação indébita previdenciária.

Trancamento da ação penal pelo reconhecimento da continuidade delitiva. Inviabilidade.
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Agosto de 2021 - 10:18
A postura do município diante da Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de somente considerar o fato gerador do imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis (ITBI) com a efetiva transferência da propriedade imobiliária

O presente trabalho abordou a postura do fisco municipal diante da decisão do STF de somente considerar o fato gerador do ITBI com o efetivo registro do imóvel. Inicialmente, procurou-se fazer uma análise minuciosa sobre o fato gerador do ITBI. Posteriormente, analisou-se, de maneira específica, a cessão de direitos para efeito de ITBI.

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